Ações de Enfrentamento COVID-19

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Ações de enfrentamento covid-19 2

Ações da SESAU

  • Publicação dos Decretos Municipais 2.555 e 2.556 com orientações à população franciscana, comerciantes e visitantes.
  • Implantação do Comitê de Gestão e Monitoramento de Crise (SESAU, SESCOP, SEDESE, SEDUC, SEGOV).
  • Publicação e atualização de Notas Técnicas para funcionamento dos serviços neste período de pandemia.
  • Suspensão temporária dos atendimentos ambulatoriais no hospital do município, visando melhorar o acesso e a escuta aos pacientes na emergência e abrir espaço para áreas de isolamento.
  • A Secretaria da Saúde está garantindo as medicações de pacientes com mais de 60 anos, evitando aglomerações para pegar remédios de uso contínuo;
  • As 16 Unidades de Saúde da Família estão funcionando com fluxo modificado para evitar aglomerações.
  • Pacientes oncológicos e que fazem hemodiálise estão tendo assegurados seu Tratamento Fora do Domicílio (TFD).
  • Prefeitura está disponibilizando novos ventiladores respiratórios, aumentando em mais a capacidade do hospital; Realizou a compra de monitores e outros equipamentos para o atendimento aos pacientes críticos e fez a ampliação de leitos para isolamento de pacientes suspeitos da COVID-19.
  • Campanha de Vacinação Contra a Gripe casa a casa para as pessoas com mais de 60 anos. Evitando a aglomeração do público mais vulnerável a COVID-19 nas Unidades de Saúde.
  • Capacitação da equipe responsável pelos serviços de limpeza e higienização nos setores públicos do município, ensinando a melhor forma de fazer a desinfecção de locais com maior risco.
  • Construção e implementação do Plano de Ação para enfrentamento da Infecção do Coronavírus SARS-CoV-2, de São Francisco do Conde – BA.
  • Divulgação diária de Boletins Epidemiológicos.
  • Implantação da equipe de Fiscalização Intersetorial com membros da SESAU (Vigilância em Saúde e Secretaria da Saúde) e SESCOP (Fiscalização Integrada, Defesa Civil e Departamento de Trânsito) para garantir o cumprimento dos decretos por parte dos estabelecimentos e atender as denúncias, além de desenvolver trabalho educativo e de sensibilização para prevenção e controle do COVID-19.
  • Formação da Barreira Sanitária na sede e bairros, visando possibilitar a detecção de pessoas sintomáticas, realizando orientações e encaminhamentos conforme os protocolos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB) e do Ministério da Saúde (MS). Bem como, conhecer as zonas de maior circulação de pessoas no município e auxiliar na tomada de decisão para outras ações.
  • Desinfecção de locais públicos com maior frequência, como: bancos, casas lotéricas, postos de saúde, Hospital e outros.
  • Acompanhamento dos casos suspeitos que estão em Isolamento Social por telefone, a cada 48 horas.
  • Compra de materiais e Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, álcool gel a 70% e outros;
  • Implantação do Tele Coronavírus 156, uma Central de telefônica com informações sobre o COVID-19, para acolher as dúvidas e denúncias da população e direcionar o trabalho da equipe de fiscalização e da Barreira Sanitária. 
  • Plantão especial SESAU, onde equipes trabalham em finais de semana e feriados para acolher as demandas da população, realizar vigilâncias de casos, atender as demanda urgentes e casos suspeitos, coordenar o trabalho da fiscalização, barreira sanitária e da Central de Informações COVID-19, além de realizar encaminhamentos necessários.
  • Implantação de um serviço de referência 24 horas, com o Centro de Triagem para atendimentos a COVID-19, no Hospital Docente Assistencial Célia Almeida Lima HDACAL. Com o objetivo de acolher pacientes que apresentem síndrome gripal, realização de triagem, testagem e monitoramento dos casos por meio de equipe multiprofissional.
  • Ações de cuidado à saúde do trabalhador, como apoio psicológico (CAPS), sessões de massagens e relaxamento (Serviço de Fisioterapia), dentre outras ações.
  • A Prefeitura, por meio da Secretaria da Saúde – SESAU, implantou um serviço de inquérito domiciliar por telefone chamado ‘Alô, Saúde’. O objetivo é saber como está a saúde da população em tempo de coronavírus, além de identificar casos suspeitos que não deram entrada em nenhum serviço de saúde. 
  • Decreto Municipal institui Toque de Recolher no município. Por meio do Decreto nº 2584/2020, publicado em 19 de maio de 2020, no Diário Oficial do Município , a Prefeitura determinou Toque de Recolher em todo o território franciscano, entre às 21h e 5h da manhã.
  • Novas medidas de Toque de Recolher passaram a valer no município, com alterações de horários, de acordo com o Decreto Municipal n 2587/2020, que passaram a valer no sábado, dia 06 de junho. O Toque de Recolher das 19h até às 05h da manhã e horário de funcionamento do comércio essencial das 06h da manhã até às 18h.
  • Fica determinado Toque de Recolher na região que compreende os bairros de Caípe de Baixo, Caípe de Cima, Colmonte, Curupeba, Santo Estevão e Ilha do Paty), no período de 21 a 27 de junho de 2020 (podendo ser prorrogado, acompanhando diplomas legais do município de Madre de Deus, quando for o caso), o comércio essencial, conforme disposto no Decreto Municipal nº 2560/2020 e alterações posteriores, funciona de 06h às 14h. Já o Toque de Recolher das 17h às 06h da manhã do dia seguinte
  • Por meio do Decreto Municipal N° 2594/2020, publicado em 30 de junho, no Diário Oficial do Município, a Prefeitura Municipal de São Francisco do Conde prorrogou até 15 de julho o Toque de Recolher e alterou o horário de início ( 18h01min até às 04h59min do dia seguinte). Essa medida NÃO vale para os bairros de Baixa Fria, Sede, Gurugé, Campinas, Pitangueira, Nova São Francisco, São Bento e Roseira, pois estes irão cumprir medidas ainda mais restritivas, entre 01 até 07 de julho. Nesses locais, o comércio só poderá funcionar das 06h às 14h e o Toque de Recolher será das 17h às 06h da manhã do dia seguinte. Sendo que, no dia 05 de julho (E SOMENTE NESTE DIA), esses mesmos bairros terão o FECHAMENTO TOTAL do comércio.
  • O Governo do Estado da Bahia, instituiu no último dia 04 de julho, Decretos Estaduais que estabeleceram Toque de Recolher em 11 cidades baianas, dentre estas, São Francisco do Conde. Sendo assim, a partir da quarta-feira (08), com o término do prazo determinado nos Decretos Municipais, A DETERMINAÇÃO DO TOQUE DE RECOLHER, DECRETADO PELO GOVERNO DO ESTADO, ESTARÁ EM VIGOR NO TERRITÓRIO FRANCISCANO ATÉ O DIA 12 DE JULHO (DOMINGO), a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 5h.Até DOMINGO (12), apenas os estabelecimentos que prestam serviços essenciais estão autorizados a funcionar das 5h às 17h. De acordo com o Decreto, assinado pelo Governador Rui Costa, consideram-se essenciais as atividades de mercados, serviços de delivery, farmácias, unidades de saúde, serviços de segurança privada, serviços funerários, postos de combustíveis, indústrias, bancos, lotéricas e estabelecimentos voltados a alimentação e cuidado a animais.
  • Mais de 310 atendimentos psicológicos foram realizados para profissionais de saúde e pacientes do CAPS no período da pandemia
  • Inquérito domiciliar intitulado de “Alô, Saúde” já atendeu mais de 07 mil pessoas no município por telefone.
  • Prefeitura de São Francisco do Conde já realizou mais de 275 testes rápidos em ações com o comércio do município (Até 06/07/2020).

Ações da SEDESE

Publicação da Portaria nº 04 de 01 de abril de 2020, regulamentando o funcionamento dos serviços socioassistenciais fundamentada na indicação da Organização Mundial de Saúde (OMS) quanto à necessidade da mudança de hábitos diários, tais como: evitar cumprimentar as pessoas com as mãos; manter uma distância de aproximadamente 1m e 1/2 (um e meio) a 2m (dois) metros, entre as pessoas quando fora do ambiente domiciliar; evitar contato com pessoas com sintomas respiratórios da supramencionada doença; evitar locais com aglomerações humanas, permanecendo mais tempo em casa ou em locais abertos, com ventilação ampla, entre outros; além de preservar a saúde de servidores, estagiários, contratados, colaboradores e usuários em geral;

Publicação da Portaria nº 06 de 02 de abril de 2020, foi disponibilizado o Aplicativo SEDESE, (ferramenta digital) que tem como base alimentação o CadÚnico, sob o intuito de reorientar o atendimento ao público (remotamente). A ferramenta deverá ser baixada por todos os beneficiários e será o canal de direto de informação entre a SEDESE e os usuários da Assistência Social no município, para efeitos da oferta, atenção e orientação quanto à Programas, Serviços e Benefícios socioassistenciais, além de permitir a coleta de denúncias sob o intuito de reorientá-las ás instituições municipal, que integram organicamente o Sistema de Garantia de Direitos para fins de acolhida, atenção e encaminhamentos. O Aplicativo SEDESE também se constituirá como uma das ferramentas institucionais de comunicação do município para com a sociedade, sob o intuito de alertar quanto aspectos de prevenção, riscos e agravos provenientes do advento epidemiológico da COVID19.

Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como máscaras cirúrgicas, máscara de proteção respiratória, luvas, protetor ocular, capote/avental, entre outros para utilização pelos trabalhadores do SUAS, sendo vedada a aquisição para distribuição à população.

Aquisição de materiais de consumo, expediente e limpeza, tais como desinfetantes em geral, álcool de limpeza (líquido, com concentração entre 70% e 80%), álcool em gel (70%), limpadores multiuso com cloro, toalhas de papel, copos descartáveis, entre outros, para utilização nos equipamentos públicos. Importante lembrar que em se tratando de empresas contratas para prestar serviço de limpeza e conservação, estes materiais devem ser fornecidos pelas mesmas, cabendo aos gestores zelar pela sua aplicação com a qualidade e quantidades suficientes, sendo vedada a aquisição para distribuição à população;

Aquisição de celulares e contratação de telefonia móvel para a instrumentalizar o atendimento remoto ao público do CadÚnico, PBF, CRAS, CREAS, BE, BA, PAS, dentre outros;

O pagamento pecúnia do benefício do PAS para os beneficiários que era lançado no lote único no Banco do Brasil foi antecipado e está ocorrendo com um cronograma fracionado pela letra do beneficiário, desde o mês de abril; o cronograma é amplamente divulgado nas redes sociais e no aplicativo SEDESE. Esta medida será adotada até a normalização da situação de pandemia.

As compras com o cartão social PASMAIS, que eram feitos nos estabelecimentos comerciais credenciados, foi alterado e uma reorganização com o Banco do Brasil, proporcionou que os beneficiários possam realizar as compras em qualquer estabelecimento comercial do município, com a função de débito/visa elétron no cartão do benefício do PAS.

Auxílio Emergencial Temporário (AET) concedido às famílias e/ou pessoas que comprovem situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, ausência e/ou comprometimento de renda devido a decretação de calamidade pública em função da infecção pelo coronavírus (COVID-19), estabelecida no Decreto 2.574, de 17 de abril de 2020. Regulamentada pela Lei Municipal nº 608/2020

Com o Aplicativo SEDESE, o atendimento presencial, ocorre caso seja extremante necessário, sendo este a um número máximo de 05 (cinco) pessoas por dia, com horário agendado via contato telefônico (3651-4250) e/ou via Aplicativo SEDESE, tendo em vista evitar aglomerações. Os atendimentos serão para os casos de cancelamentos, bloqueios, suspensão, atualização cadastral, caso o cadastro já tenha completado dois anos sem atualização a fim de evitar descontinuidade do benefício

Implantação de 04 pontos de atendimentos, com uma equipe de servidores públicos para orientar os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, enquanto ao Auxílio Emergencial do Governo Federal de R$ 600.
A ação, atendeu todas as recomendações do Ministério da Saúde para evitar aglomerações, o objetivo foi garantir que um maior número de pessoas com perfil para solicitação do Auxílio Emergencial pudesse ter acesso a ajuda do Governo Federal.
A ação contou ainda com o apoio da Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Juventude (SDHCJ). 

Não haverá interrupção dos atendimentos individualizados realizados através do PAIF nos CRAS, observando as orientações sobre higienização das mãos respeitando o distanciamento, de pelo menos 1m (um metro) entre as pessoas, atentando para a garantia de sigilo e privacidade do atendimento;Os atendimentos serão agendados, evitando aglomerações nos equipamentos, sempre respeitando o limite da distância necessária recomendada pela OMS, de 1m e 1/2 (um metro e trinta centímetros) à 2m (dois) metro. Encaminhamento as famílias para serem inseridas nos programas de transferência de renda e acesso aos benefícios eventuais. As visitas domiciliares ocorrerão apenas em casos emergenciais, com os técnicos utilizando os EPIs, e caberá a análise do técnico para decisão da ocorrência da visita ou não.

Formação de Grupos de WhatsApp com as turmas e os educadores, sob a supervisão do técnico de referência, para realização das diversas atividades e neste sentido não fragilizar o vínculo já construído. Os grupos devem ser específicos de acordo com as atividades que já estavam ocorrendo e os respectivos educadores.

Em se tratando dos grupos dos Idosos, caberá aos técnicos de referência mapear e realizar ligações telefônicas para aqueles que vivem sozinhos ou estão em vulnerabilidade social, além de articular com a equipe de Estratégia de Saúde a Família o monitoramento e o suporte a esses idosos; As visitas domiciliares ocorrerão apenas em casos emergenciais, com os técnicos utilizando os EPIs, e caberá a análise do técnico para decisão da ocorrência da visita ou não.

Licitação emergencial de cestas básicas contendo gêneros alimentícios e materiais para higienização no quantitativo de 2.200 (dois mil e duzentas) cestas, para distribuição às famílias encaminhadas pela rede socioassistencial ou secretaria de saúde  em situação de vulnerabilidade social devido a Pandemia decorrente do COVID-19 e famílias que não receberam o auxilio emergencial do governo federal.

Licitação para readequação da aquisição de urnas e serviços funerários (inclusive o de desinfecção das urnas funerárias conforme orientação da ANVISA para os corpos suspeitos e/ou infectados pela COVID-19).

Para atender as necessidades urgentes de famílias e/ou pessoas em situação de vulnerabilidade social – e que em função da pandemia de coronavírus (Covid-19) se encontram em momento ainda mais crítico – a Prefeitura de São Francisco do Conde, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esportes (SEDESE), divulga o balanço de cestas básicas concedidas até a data de divulgação desta matéria, para famílias em situação de vulnerabilidade social, incluindo profissionais autônomos (que tiveram sua renda prejudicada pelo isolamento), povos de comunidades tradicionais, motoristas de transportes alternativos e associações. Até o momento, foram entregues 1.034 (um mil e trinta e quatro) cestas.

No período de 16 a 19 de junho, a SEDESE, realizou a doação de máscaras artesanais, as quais foram destinadas a pessoas em situação de vulnerabilidade social e inscritas no Cadastro Único municipal, com fins de promover a contenção do contágio do novo coronavírus (Covid-19). A ação foi realizada nos bairros franciscanos, com pontos específicos de entrega ou de porta em porta.

Os Conselhos Tutelares mantém o rodízio de Conselheiros, no equipamento em horário reduzido evitando aglomeração e divulgar nos Órgãos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e na Comunidade; Os telefones, bem como endereços para atendimento são dois, Conselho Tutelar Sede –  que atende ao bairros de: Paramirim, Coroado, Vencimento, Madruga, Monte Recôncavo, Dom João, Santa Elisa, Fazenda Macaco, Campinas, Gurugé, São Bento e Centro – Rua Policarpo de Oliveira, nº 124, Centro; 3651-1095 OU 8239-7993; Conselho Tutelar Mataripe – que atende os bairros de: Jabequara, Socorro, Muribeca, Engenho de baixo, Ferrolho, Caipe, Santo Estevão, além das Ilhas do Paty e das Fontes – Rua Recanto Verde, Caipe de Baixo; 3604-7363 OU 9935-7665 / 99931-3547 a relação dos telefones dos Conselheiros Tutelares, para fins de denúncia ou orientação.

AÇÕES COGEM

  1. Participação em reunião de secretários que decidiram ações a serem executadas diretamente pela Secretaria Municipal de Saúde, pela Secretaria de Desenvolvimento Social e pela SEDUC
  2. Análise de processos referente à contratação e aquisição de serviços,  destinados às ações de prevenção e controle do COVID-19.
  3. Análise de processos de pagamentos referente aos processos administrativos de enfrentamento ao coronavírus.
  4. Publicação da recomendação COGEM nº. 002, considerando a Recomendação Administrativa MPC/BA Nº 02/2020, publicada no Diário Oficial do TCM/BA, em 05 de maio de 2020.
  5. Ajuste no Portal da Transparência para atender ao que determina Lei de Acesso a Informação e Lei Fedral nº. 13.979/2020.
  6. Verificação das classificações das novas rubricas da receita, para enfrentamento ao COVID 19.
  7. Averiguação de novas ações na classificação da despesa destinada ao coronavírus.
  8. Respostas ao questionário enviado pelo TCM, sobre o controle de atos relacionados a situação de emergência da saúde pública. COVID19

Ações da SECULT

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